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Lixeira em Zona Rural de Piranguinho-MG é queimada

Neste sábado, dia 18 de julho, na cidade de Piranguinho-MG, queimaram uma lixeira no bairro da Lage.

Não se sabe quem foi o responsável por tal ato de vandalismo, mas cabe a consciência.

Vale ressaltar que "O patrimônio público não é meu e nem seu. Pertence a toda coletividade e, por isso, a preservação do bem coletivo é mais importante que os bens individuais. É possível fazer o que se deseja com o patrimônio particular, mas o bem público tem destinação específica, deve ser utilizado em benefício da coletividade, sob pena de responsabilidade". - Prof. Jeferson Botelho.




Lei sobre tal crime:


Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. 

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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