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Prefeitura libera funcionamento de Feira Livre em Itajubá-MG

O Decreto n°. 7803/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Itajubá, no dia 7 de abril, autoriza e limita o funcionamento de feiras livres durante a situação de Emergência de Saúde Pública no municipio. De acordo com as regras, poderão acontecer as feiras de terças-feiras (na Avenida dos Ferroviários, Sambódromo), aos sábados (na Avenida Doutor Antonio Braga Filho, no Bairro Porto Velho) e aos domingos (no pátio externo do Ceasa Itajubá, bairro Vila Poddis).

MUDANÇA DO LOCAL DA FEIRA DE ITAJUBÁ NO DIA 07 DE SETEMBRO ...

E devem ser observadas as seguintes restrições: 

a) somente será permitida a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; 

b) somente serão admitidos para o comércio no recinto da feira produtores e comerciantes residentes no município de Itajubá que já estavam cadastrados;

c) é obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos feirantes e consumidores; 

d) fica proibida a permanência no recinto da feira de qualquer pessoa que não esteja utilizando a máscara de proteção; 

e) é obrigatória a permanência de consumidores à razão de um consumidor por cada 25 m? (vinte e cinco metros quadrados); 

f) os feirantes deverão deixar a disposição, em suas bancas, álcool liquido ou gel, a 70% (setenta por cento), orientando os consumidores a higienizarem as mãos antes de tocarem os produtos expostos.

O descumprimento das regras do Decreto acarretará, cumulativamente, nas penalidades de multa e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

MUDANÇA DO LOCAL DA FEIRA DE ITAJUBÁ NO DIA 07 DE SETEMBRO ...

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