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Procurador de Pouso Alegre coordena primeiro Gaeco Federal em Minas Gerais

O Gaeco foi criado para combater crime organizado e tráfico de drogas, além da entrada do organizações criminosas no Estado.

Lucas de Morais Gualtieri

Procuradores vão compor grupo de atuação especial de combate ao crime organizado em MG A Procuradoria Geral da República criou, de maneira inédita, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal em Minas Gerais, visando o combate ao crime organizado.

A coordenação ficará a cargo do procurador Lucas de Morais Gualtieri, da Procuradoria Geral da República em Pouso Alegre-MG. Foi o procurador-geral da República, Augusto Aras, que designou, por meio de portaria, cinco procuradores para compor o Gaeco, que é o primeiro criado pela PGR contra o crime organizado.

O grupo terá estrutura permanente e especializada de apoio a investigações envolvendo crime organizado e delitos de natureza complexa.

Os membros terão mandato de dois anos e vão atuar sem desoneração pré-fixada do ofício, só em caso de comprovada necessidade do serviço, pelo prazo máximo de 15 dias por mês. Lucas de Morais Gualtieri, de Pouso Alegre-MG assume grupo da PGR Reprodução/EPTV Criação inédita O Gaeco do Ministério Público em Minas Gerais foi o primeiro criado pela Procuradoria Geral da República.

Ele é fruto de uma portaria da PGR, que concretizou um projeto previsto em 2013, pela Resolução 146/2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que regulamenta a criação dos Gaecos no âmbito do MPF.


A iniciativa para que esta possibilidade fosse possível partiu dos próprios procuradores de Minas, que, em agosto de 2019, aprovaram proposta de alteração do Regimento Interno do MPF do Estado, inserindo dispositivos que permitiram a criação do Gaeco. O motivo da criação do Gaeco surgiu por conta que, nos últimos anos, Minas Gerais tem registrado aumento expressivo de delitos praticados por organizações criminosas como, por exemplo, tráfico internacional de drogas e crimes patrimoniais em desfavor de instituições financeiras, além da entrada de organizações criminosas nos presídios do Estado.
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