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Polícia Civil apreende produtos de golpe aplicado em Extrema-MG


Uma dupla suspeita de fraudes financeiras e de estelionato pode ter aplicado um golpe de R$ 6 milhões em Extrema-MG. Eles compraram o valor em produtos de higiene e de uso médico de uma empresa sediada na cidade, mas não pagaram. E, pelas investigações da Polícia Civil, não se trata de um calote milionário, mas de um golpe pensado e planejado pela dupla de sócios.

Parte dos produtos, que equivaleria a cerca de R$ 2 milhões, foi recuperada nesta quinta-feira, dia 18 de março, em ação conjunta da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com o apoio da Policia Civil do Distrito Federal (PCDF), onde está sediada a empresa suspeita de ter aplicado o golpe no Sul de Minas.

De acordo com a Polícia Civil, a empresa de Extrema forneceu produtos de higiene e de uso médico para outras duas empresas do ramo de medicamentos e equipamentos hospitalares. A transação comercial chegava ao valor de quase R$ 6 milhões, sendo cerca de 600 mil para pagamento no ato, que não foi realizado e outros R$ 5 milhões para pagamento posterior.

Uma vez enviados os produtos, tinha início a parte final do golpe. As empresas compradoras faziam uma alteração em seus contratos sociais, colocando “laranjas” em seu quadro societário. Assim, o calote passava a ser de responsabilidade dos novos sócios da empresa. Ainda não está claro que eram as pessoas utilizadas por eles como ‘laranja’.
Outras fraudes praticadas pelos suspeitos

A lista de crimes imputados aos suspeitos não se esgota na compra fraudulenta de produtos. As investigações mostram que eles também criavam empresas de fachada para emitir títulos fraudulentos e obter dinheiro junto a bancos por meio da transação conhecida como factoring.


O factoring é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo, uma Nota Fiscal de um serviço prestado, por exemplo – através de títulos a um banco ou outra instituição financeira, que compra estes à vista, mas com um desconto que corresponde aos juros cobrados pela antecipação da receita. Mas, no caso da fraude, os bancos pagavam por um título inexistente e jamais receberiam por ele.
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