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Projeto que prevê vigilância armada 24 horas nas agências bancárias é aprovado em Itajubá-MG

Esse Projeto Lei nº 4410, tem como autor o Vereador Zé Maria Bão. 


O Projeto foi pauta na 15º Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 1 de junho, no Plenário da Câmara Municipal de Itajubá-MG. O projeto visa que as agências bancárias de Itajubá-MG deverão manter vigilante armado em suas dependências 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

O referido projeto estabelece que os vigilantes devam permanecer no interior da agência bancária, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho. Dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento.

Segundo o autor, a fragilidade do sistema de segurança bancária, especialmente no que diz respeito à preservação da vida, expõe os bancários, seus familiares, clientes e transeuntes das proximidades a risco de morte, traumas, marcas e sequelas, que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência. Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de uma política de normas e rotinas de segurança que valorize a vida acima de tudo e preconize a execução dos demais serviços de maneira segura e responsável, respeitando e preservando a integridade física das pessoas, a continuidade operacional e o patrimônio.

Após debate a proposta foi aprovada em segundo turno de votação e recebeu votos favoráveis dos vereadores: Fabrício Machado, Joel Carlos de Almeida, Zé Maria Bão, Vladimir Bananeiro, Dr. Kener Maia, Sargento Pereira do PROERD, Wilson do Povo e Mônica Chaves. Desta forma, a propositura segue para sanção do Executivo Municipal.

Outro Projeto abordado:

Ainda nesta sessão foi aprovado, em primeiro turno de votação, o Projeto de Lei nº 4454 que acrescenta ao Art. 9º da Lei 3342/2019 e dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros, baseado em tecnologia de comunicação digital, de autoria do Vereador Renato Moraes.

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