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Itajubá-MG tem mais uma morte confirmada, acumulando 30 óbitos na cidade

Na data de hoje, 4 de setembro, Itajubá teve 1 (um) novo óbito confirmado para Covid-19, sendo que teve 3 (três) mortes confirmadas ontem, contabilizando 30. 


A cidade de Itajubá contabiliza, até o momento, 1092 (mil e noventa e dois) casos confirmados de Covid-19, sendo 1038 (mil e trinta e oito) considerados curados, 24 (vinte e quatro) em tratamento.

O óbito confirmado hoje foi de um paciente de 75 (setenta e cinco) anos que tinha comorbidades e as outras vítimas de ontem tinham 72 (setenta e dois), 81 (oitenta e um) e 83 (oitenta e três) anos de idade, todos com comorbidades também.

A prefeitura orienta que as pessoas com sintomas leves de gripe devem permanecer em casa e tomar os devidos cuidados (repouso, boa alimentação e hidratação). Se além dos sintomas comuns houver falta de ar, dificuldade para deglutir e dor de garganta, a pessoa deve procurar a unidade de saúde do seu bairro para receber o atendimento e as devidas orientações.

– TOTAL DE CASOS CONFIRMADOS: 1092
  • PACIENTES POSITIVOS EM TRATAMENTO (COVID-19): 24
    • EM TRATAMENTO DOMICILIAR: 17
    • EM TRATAMENTO HOSPITALAR: 07
  • CASOS CURADOS (COVID-19): 1038
  • CASOS DE ÓBITOS CONFIRMADOS (COVID-19): 30
– CASOS DE ÓBITOS DESCARTADOS (COVID-19): 06
– CASOS DE ÓBITO EM INVESTIGAÇÃO (COVID-19): 02
– CASOS DE SÍNDROME GRIPAL: 7037
  • CASOS QUE CUMPRIRAM O ISOLAMENTO DOMICILIAR: 6289
  • CASOS EM ISOLAMENTO DOMICILIAR: 748
– UTI – SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS E COVID-19 – TOTAL: 30 LEITOS
  • LEITOS OCUPADOS: 06
  • TAXA DE OCUPAÇÃO: 20%
  • PACIENTES INTERNADOS DE ITAJUBÁ: 03
  • PACIENTES INTERNADOS DE OUTROS MUNICÍPIOS: 01
  • PACIENTES POSITIVOS PARA COVID-19 DE ITAJUBÁ: 01
  • PACIENTES POSITIVOS PARA COVID-19 DE OUTROS MUNICÍPIOS: 01
– LEITO CLÍNICO – SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS E COVID-19 – TOTAL: 50 LEITOS
  • LEITOS OCUPADOS: 29
  • TAXA DE OCUPAÇÃO: 58%
  • PACIENTES INTERNADOS DE ITAJUBÁ: 21
  • PACIENTES INTERNADOS DE OUTROS MUNICÍPIOS: 08
  • PACIENTES POSITIVOS PARA COVID-19 DE ITAJUBÁ: 06
  • PACIENTES POSITIVOS PARA COVID-19 DE OUTROS MUNICÍPIOS: 05
– EXAMES REALIZADOS (COVID-19) – REDE PÚBLICA E REDE PRIVADA: 5363
A Onda Verde

Algumas cidades da microrregião de Minas Gerias estão autorizadas a passar para a onda verde, sendo elas, Itajubá, Brazópolis, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho e Wenceslau Braz. 

A medida foi anunciada pelo governo de minas, no entanto o prefeito de Itajubá-MG, Rodrigo Riera não informou se pretende ou não aderir a reabertura total dos comércios. 


O Programa Minas Consciente estabelece critérios para a flexibilização das atividades na pandemia. O estado foi dividido em macro e microrregiões, que foram colocadas em ondas, seguindo a lógica de um semáforo. A adesão ao plano não é obrigatória.

Onda Vermelha – 1ª fase (Serviços essenciais)
Onda Amarela – 2ª fase (Serviços não essenciais)
Onda Verde – 3ª fase (Serviços não essenciais com alto risco de contágio)

Os municípios foram divididos em macro e microrregiões, se houver divergências entre as ondas, os prefeitos determinam qual irão seguir.

Os municípios com população inferior a 30 mil habitantes e que tiveram menos de 50 casos por 100 habitantes nos últimos 14 dias estão autorizados a abrir serviços não essenciais, como bares e restaurantes. O avanço de ondas poderá acontecer independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridos, mas é preciso aderir ao programa Minas Consciente

Onda verde:

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
- Parques, zoológicos e jardins
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens

Onda amarela:

- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições)
- Agências de viagem
- Clubes

Onda vermelha:

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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