---->

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

terça-feira, maio 18, 2021
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.


Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.

A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.

Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.

Ressaltamos a importância do trabalho em rede, destacando os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que são unidades públicas que funcionam como porta de entrada para o atendimento de pessoas em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados. Salientamos que principalmente não culpabilizem a criança ou o adolescente e que, identifiquem quaisquer elementos e situações de risco que possam haver.

Havendo alguma suspeita é possível fazer a denúncia por meio do canal Disque 100. A ligação é gratuita, funciona todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. A denúncia pode ser feita também na Polícia Militar, pelo número 190, ou Polícia Rodoviária Federal, pelo 191. O sigilo é garantido, e as ligações podem ser feitas por aparelhos fixos ou móvel. Mais informações poderão ser obtidas no site www.facabonito.org.br.


Selecionei algumas partes de três importantes leis: 
a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008.

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Código Penal

Estupro
Art 213.

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.

Sedução
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."

Pena: reclusão, de dois a quatro anos.

2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."

Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."

Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.

O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213).

Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.

Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.

Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).




Atriz Eva Wilma, falece aos 87 anos

domingo, maio 16, 2021

A Atriz Eva Wilma, falece aos 87 anos, na noite deste sábado, 15 de maio, em São Paulo, a atriz Eva Wilma. Internada desde 15 de abril no Hospital Albert Einstein para tratamento de problemas cardíacos e renais, em maio, a atriz teve descoberto um câncer de ovário.

“Comunicamos que a atriz Eva Wilma acaba de falecer às 22h08 no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em função de um câncer de ovário disseminado, levando a insuficiência respiratória”, diz nota oficial sobre o falecimento da atriz.

Um dos principais nomes da dramaturgia brasileira, Eva Wilma foi bailarina clássica na juventude e teve passagens marcantes no teatro, no cinema e na televisão.

Eva Wilma foi casada com os atores John Herbert e Carlos Zara, já falecidos, e deixou dois filhos, Vivien Buckup e John Herbert Buckup Jr e cinco netos.

Prefeito de São Paulo Bruno Covas morre devido ao câncer

domingo, maio 16, 2021
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), morreu na manhã deste domingo, às 8h20, dia 16 de maio, aos 41 anos, em São Paulo, informou a prefeitura, em nota. Desde 2019, ele lutava contra um câncer no sistema digestivo com metástase nos ossos e no fígado. Deixa o filho Tomás, de 15 anos.


Covas estava internado no Hospital Sírio-Libanês, no Centro da capital paulista, desde 2 de maio, quando se licenciou da prefeitura. Na sexta-feira, dia 14 de maio, ele teve uma piora no quadro de saúde e a equipe médica informou que seu quadro havia se tornado irreversível.

Familiares e amigos de Covas permaneceram no hospital desde então. Nas últimas horas de vida, o prefeito recebeu sedativos e analgésicos para não sentir dores.

Na noite de sexta, dia 14, um padre chegou a fazer a unção dos enfermos, um sacramento católico. Durante a noite de sábado, 15, representantes de diversas religiões participaram do ato ecumênico na porta do hospital, que durou 30 minutos e terminou com a oração Pai Nosso.

O corpo será levado para o Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura, onde, às 13h, haverá no hall monumental do 3º andar uma cerimônia breve para familiares e amigos próximos. Depois, seguirá em carro aberto em um cortejo até a Praça Oswaldo Cruz.

O enterro, também será restrito à família, no Cemitério do Paquetá, em Santos, onde foi sepultado o corpo de Mário Covas, ex-governador de São Paulo e avô de Bruno que também morreu em decorrência de um câncer, em 2001.

18 de Maio a Polícia Militar do 56º BPM vai fazer uma live em prol do Maio Laranja

sábado, maio 15, 2021

 

Em defesa de nossas crianças

Dia 18 de maio, será dia Nacional de Combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes e por esse motivo a Polícia Militar vai fazer nesta data uma live, que terá também a participação do Conselho tutelar, Prefeitura Municipal e a Psicóloga Fabiana Sene.

A Live será transmitida pela página do Facebook da Polícia Militar de Itajubá.

Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçar as ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fique sempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.

Polícia Militar encontra drogas escondidas em uma parede na cidade de Itajubá-MG

sexta-feira, maio 14, 2021

Na manhã de quinta-feira, 13 de maio, a equipe ROCCA em conjunto com uma guarnição policial observou um jovem entrando em um lote com uma sacola e saindo sem ela, no bairro Medicina.

O cidadão de 18 anos foi abordado e após buscas no lote foram localizadas 10 buchas de maconha. O cão adestrado do 56º BPM entrou no lote e encontrou 92 buchas de maconha escondidas em uma parede.Também foram apreendidos R$ 10,00.

Diante o exposto foi dado voz de prisão ao autor e encaminhado à Delegacia de Polícia de Itajubá-MG.

13 de maio: Dia da Abolição da Escravatura no Brasil e Dia dos Pretos Velhos

quinta-feira, maio 13, 2021
Dia da Abolição da Escravatura no Brasil 


Esta data homenageia a Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888, a qual pôs fim à escravidão no Brasil. Quem assinou a lei da Abolição da Escravatura foi Princesa Isabel, princesa imperial do Brasil.

Não se trata de feriado nacional, sendo esta condição revogada através da Lei nº 19.488, em 15 de dezembro de 1930, pelo ex-presidente Getúlio Vargas.
Abolição da Escravatura no Brasil

O Brasil foi o último país livre da América a abolir totalmente a escravatura, praticada no país desde o período colonial até ao fim do Império, o que durou quase 400 anos.

A maior parte dos escravos era proveniente do continente africano, mas uma parte da população indígena brasileira também foi escravizada.

Os escravos eram usados para todo tipo de trabalho, desde os domésticos passando pela agricultura, mineração e pecuária.

O movimento abolicionista criou força no Brasil durante o século XIX com o intuito de se libertar do domínio português e extinguir o trabalho escravo.

O processo de abolição da escravatura no país ocorreu gradualmente. A Lei Áurea, que pretendia acabar de forma definitiva com a escravidão no Brasil, foi precedida por uma série de outras leis, que foram começando a libertar as pessoas escravizadas pouco a pouco e sem indenização.

  • Lei Eusébio de Queirós (1850): proibição do tráfico de escravos em “navios negreiros” vindos da África.
  • Lei do Ventre Livre (1871): filhos de escravos não seriam considerados escravos a partir desse ano.
  • Lei dos Sexagenários (1885): libertação de escravos com idade acima de 60 anos.
  • Lei Áurea
A Lei Áurea, Lei nº 3.353 de 13 de maio de 1888, que significou a Abolição da Escravatura, não foi consensual, porque significou uma "crise nas lavouras" para os latifundiários, já que concedia liberdade aos mais de 700 mil escravos ainda existentes.

Dessa forma, à medida que as leis abolicionistas eram promulgadas se estimulava a vinda de imigrante para trabalhar nos cafezais brasileiros e assim suprir a mão de obra necessária.

Dia dos Pretos Velhos



Dia 13 de maio é dia de preto-velho na umbanda. Dia de comemorar com festa estas entidades que representam velhos negros e negras, espíritos de antepassados. Velhos escravos que voltam à terra para ajudar as pessoas, e são muito queridos pelos fiéis.

Não é à toa que o dia dessas entidades encurvadas, carregando às vezes um cajado e falando um português antigo é também a data da libertação dos escravos. Nesse dia cultuam-se os espíritos dos antepassados, dos velhos escravos que, retirados a força de suas aldeias na África e embarcados em navios negreiros, aqui inventaram uma rica cultura que viceja até os nossos dias.

Pesquisando um terreiro na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, nos anos 1970, estudei o nascimento, a vida e a morte de um terreiro – por mim descritos e analisados no livro Guerra de orixá: um estudo de ritual e conflito –, e aprendi que a nossa sociedade, que desvaloriza o negro, inverte nos terreiros a posição que ocupam na vida social mais ampla.

O culto aos pretos-velhos nos terreiros de umbanda representa uma inversão do que se vive no dia-a-dia da vida na nossa sociedade. No ritual eles são reverenciados. Os consulentes têm de se ajoelhar diante deles para lhes beijar a mão e receber seus conselhos porque os pretos e pretas-velhas são encurvados e sua fala estranha, mansa e baixa tem de ser ouvida de perto. Muitas vezes um “cambono” ou auxiliar fica a seu lado para traduzir para o fiés o que a entidade está dizendo. Porém, na vida cotidiana, os velhos e menos ainda os pretos e pretas velhas são reverenciados e respeitados. A maioria vive na pobreza e poucos deles terão uma velhice amparada pelo Estado. Basta olhar a fila nos hospitais públicos, a dificuldade de ter um leito no SUS e a quantidade de pretos e pretas velhas nas ruas da cidade do Rio de Janeiro, sem teto, sem família, vivendo de esmolas.

No dia 13 de maio sempre penso nessas figuras negras, retorcidas e sofridas como uma forma de homenagear aqueles que sofreram a escravidão e também nos que sofrem hoje.

Dia 13 de maio, dia da abolição da escravatura pretos e pretas-velhas reinam nos terreiros de umbanda. É nesses rituais de aflição que buscam através de seus cavalos, os médiuns, aliviar a vida dos consulentes.

Polícia Militar e Policia Civil cumprem Mandado de prisão na cidade de Brazópolis-MG

quinta-feira, maio 13, 2021

Na manhã desta quinta-feira, 13 de maio, foi realizada uma operação conjunta na cidade de Brazópolis-MG envolvendo a Polícia Militar e Polícia Civil.

Durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão 01 pessoa foi presa e dentro do imóvel foram localizados vários matérias ilícitos como dinheiro, drogas, balança de precisão, munições, gravadores, facas, câmeras, soco inglês, celulares e eppendorfs vazios.




Polícia militar rodoviária prende condutor embriagado e outro por tráfico de drogas em Delfim Moreira-MG

quarta-feira, maio 12, 2021

Na noite desta Terça-feira, dia 11 de maio, a Polícia Militar Rodoviária prendeu dois homens que seguiam de Cruzeiro-SP para Itajubá-MG em um MMC Outlander. 

O veículo ao passar pela equipe Policial na divisa de Piquete e Delfim Moreira não obedeceu o sinal de parada obrigatória. Devido o ocorrido foi feito o acionamento do cerco/bloqueio para interceptar o veículo que após 10km desistiu do seu intento e foi abordado. 

O condutor realizou o teste do etilômetro e resultou em crime de trânsito previsto no art.306 do Código de Trânsito Brasileiro. 

No veículo foi encontrada certa quantidade de drogas e pelas circunstâncias do fato o passageiro foi enquadrado no crime de tráfico de drogas e diante o exposto os homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itajubá-MG.

Polícia Militar Rodoviária prende dois autores de furto na BR 459, divisa de Itajubá/Piranguinho

quarta-feira, maio 12, 2021
Na noite desta terça-feira, dia 11 de maio, dois homens foram presos logo após o cometimento do crime de furto contra sitiante na divisa de Itajubá e Piranguinho.

Durante o patrulhamento pela BR 459 um sitiante acionou a viatura da Polícia Militar Rodoviária, após ter sido vítima de furto quando deixava um latão de leite para ser entregue ao caminhão no Km 160 da rodovia. 

De acordo com a guarnição o sitiante alegou que ouviu os autores dizerem: "vamos lá.. se ele não nós entregar a gente bate nele!". Nesse momento o sitiante se afastou e os autores saíram correndo pela rodovia com o latão de leite nas mãos. A equipe Policial saiu no encalço dos autores e com exito conseguiram abordar um dos autor com o objeto furtado nas mãos. 

Diante o exposto foi dado voz de prisão aos autores, sendo encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itajubá-MG.

Operação Dínamo apreende grande quantidade de drogas e prende criminosos em Itajubá-MG

quarta-feira, maio 12, 2021
A ação contou com apoio de cães farejadores,
diversas viaturas e um helicóptero. 

Na manhã desta quarta-feira, dia 12 de maio, em Itajubá, ocorreu uma grande operação de segurança pública no qual resultou até o momento na prisão de nove pessoas e apreensão de cinco menores, além da apreensão de mais de 25 quilos de drogas.

A operação batizada de “Dínamo” contou com a participação de mais de 200 agentes da Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Guarda Municipal, Ministério Público e do Poder Executivo Municipal. A ação contra o tráfico de drogas foi realizada no condomínio Esperança, no bairro Novo Horizonte.


O Jornal o Aperitivo compareceu na coletiva de imprensa feito pelos policiais envolvidos na operação, no qual informaram que até o momento foram cumpridos 31 mandados de busca e apreensão. 

Foram aprendidos pelo menos 20 quilos de maconha, 76 buchas da droga, 20 pinos de cocaína, 150 gramas de skank, 12 celulares, diversas embalagens para os entorpecentes e R$ 61 mil em dinheiro e cheques.

Segundo o delegado da Polícia Civil Mário Roberto Martins "Por ser um condomínio, esses imóveis estavam sendo negociados por criminosos que coagiam as pessoas a deixarem os imóveis". Segundo a Polícia Civil, tinha um condomínio que funcionava como ponto de tráfico de drogas.

Foto: Jornal o Aperitivo

Foto: Jornal o Aperitivo

Foto: Jornal o Aperitivo

Foto: Jornal o Aperitivo

Foto: Jornal o Aperitivo

Foto: Jornal o Aperitivo

A Operação Dínamo é resultado de três meses de investigação. Além de tráfico de entorpecentes, os presos também cometiam aliciamento de menores para o tráfico de drogas. Os suspeitos também eram responsáveis pela ocupação irregular dos apartamentos, com a extorsão de moradores para fornecimento dos imóveis e ligações clandestinas de água e energia elétrica.

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

Foto: Rede Social

**Tendo mais informações atualizaremos á página.

O Jornal o Aperitivo parabeniza o trabalho desempenhado por todas as autoridades que fizeram parte da Operação. 




Origem histórica da Operação Dínamo: Refere-se à evacuação de Dunquerque ou retirada de Dunquerque, também conhecida como milagre de Dunquerque, uma notável Operação Militar realizada durante a Segunda Guerra Mundial e considerada uma das maiores retiradas estratégicas da história militar. Quase trezentos e quarenta mil soldados aliados foram evacuados sob intenso bombardeio, entre 26 de maio e 4 de junho de 1940, da cidade francesa de Dunquerque até a cidade inglesa de Dover. A operação Dínamo se deu no contexto da invasão da França pela forças alemãs, em 10 de Maio de 1940, sem uma efetiva resistência aliada.

Polícia Militar prende mulher de 21 anos por tráfico de drogas em Itajubá-MG

quarta-feira, maio 05, 2021
Nesta terça-feira, 04 de maio, a Polícia Militar identificou uma moradora do bairro Nações, em Itajubá-MG, que estava comercializando drogas, as quais supostamente pertenciam a um casal que foi preso dias atrás.


A mulher de 21 anos autorizou a entrada da Polícia Militar em seu apartamento e foram localizadas 132 pedras de crack, 1 balança de precisão, 1 celular e material para embalo de drogas.

Diante o exposto, a autora foi presa e encaminhada à Delegacia de Polícia de Itajubá-MG.

Entrevista com Tenente Coronel André Luis, comandante do 56º BPM

terça-feira, maio 04, 2021
Na manhã desta terça-feira, dia 4 de maio, o Jornal o Aperitivo teve a honra de entrevistar o comandante do 56º Batalhão de Polícia Militar, comandado pelo Tenente Coronel André Luis da Silva.

O Tenente Coronel André Coli comandou o Batalhão por 4 anos e no dia 15 de janeiro deste ano o Tenente Coronel André Luis que é egresso da 18ª RPM (Poços de Caldas), oficializou sua posse, comandando assim 56º BPM em Itajubá-MG.



A família do Jornal o Aperitivo parabeniza o trabalho desempenhado pelo Tenente Coronel André Luis, fazendo uma grande diferença para nossa querida região.

Friso que o Jornal tem a honra de fazer essa entrevista, pautando a importância que a Polícia Militar tem para com a sociedade como um todo.


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Polícia Militar Rodoviária prende condutor com CNH falsificada em Piranguinho-MG

sábado, maio 01, 2021

Nesta sexta-feira, dia 30 de abril, por volta da 19:40, em Piranguinho, BR 459, Km 156, a Policia Militar Rodoviária abordou o veículo Santana oriundo do RJ, após a abordagem o condutor apresentou CNH com indícios de falsificação, sendo constatada a falsificação de fato.

Diante o exposto, a CNH foi apreendida e foi dado voz de prisão ao autor, sendo ele encaminhado ao Departamento de Polícia de Itajubá-MG.


De acordo com o artigo 304 do CP, constitui delito o fato de “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302” do CP (falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, falsidade ideológica de certidão ou atestado, falsidade material de atestado ou certidão e falsidade de atestado médico). O objeto da tutela penal é a fé pública, proibindo o tipo penal o uso de documentação falsa.

O Jornal o Aperitivo parabeniza os Policiais Militares envolvidos na abordagem.

1971/2021 
 50 Anos do Policiamento Rodoviário
Tecnologia do Blogger.