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Previdência em Pauta: Aposentadoria Urbana por Tempo de Contribuição


Depois de uma vida dedicada ao trabalho, chegou enfim o momento de pendurar as chuteiras. No entanto, com as alterações feitas pela EC 103/2019, a concessão da aposentadoria passou a ser mais desvantajosa, visto que antes de 12 de novembro de 2019, o segurado poderia requerer seu pedido de aposentadoria após 35 anos de atividade de trabalho sem se preocupar com a idade.

Mas com a reforma da previdência, além do requisito de contribuição (35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher), também é necessário o requisito da idade, sendo a mulher com 62 anos a partir de 2023 e o homem com idade mínima de 65 anos. Mas ainda é possível aposentar-se com a regra de contribuição? Sim, no entanto, será preciso verificar o enquadramento nas regras de transição. 

Por exemplo, João (nome fictício) é trabalhador com 30 anos de contribuição para o INSS no ano de 2023. Neste caso, é preciso retroagir até novembro de 2019. Nesta época, João teria 26 anos de contribuição. Tudo está perdido para o João então? Ele não vai conseguir se aposentar? Depende. Lembra que foi mencionado as regras de transição? Uma destas regras menciona que, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o homem tenha no mínimo 33 anos de contribuição e a mulher tenha no mínimo 28 anos de contribuição antes de novembro de 2019. 

Neste exemplo, João desde a infância trabalhou na roça com seus familiares, desenvolvendo atividade rural e ajudando com o gado e as plantações de milho e feijão. Então será preciso fazer as contas. João em 2019 tinha 26 anos de contribuição. Assim, ele precisaria de apenas mais 7 anos para conseguir chegar aos 33 anos de contribuição mínimos para se aposentar sem se preocupar com o requisito da idade. 

Neste caso, o valor de sua aposentadoria seria reduzido, devido à incidência do fator previdenciário, mas é algo a ser analisado por João. Voltando ao exemplo, supondo que João viveu na roça até os 19 anos de idade. 

Então, considerando este tempo rural dos 12 anos aos 19 anos, têm-se os 7 anos que, somados aos 26 anos de contribuição ao INSS, resultam em 33 anos de contribuição. Isso sim, pode ser aproveitado para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para o João. 

Deste modo, temos a seguinte situação: João obteve 33 anos de contribuição antes de novembro de 2019. Assim sendo, faltavam apenas 2 anos para completar os 35 anos de contribuição. Considerando que João está trabalhando até o presente momento, ele completou 37 anos de contribuição, o que se enquadra na regra de transição, permitindo a concessão de sua aposentadoria. 

No "Previdência em Pauta" de hoje, você pode verificar que é possível averbar o tempo rural exercido em atividades com os pais no passado e aproveitar para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Deste modo, analise como está o seu tempo de trabalho e contribuição para o INSS. Talvez já tenha direito à sua aposentadoria, mas não está se atentando a isso. Em caso de dúvida, é sempre bom consultar um advogado especialista no assunto para que possa auxiliar na tomada de decisão.

Adv. Antônio Almeida

Advogado Antônio José Almeida, Pós graduado em Prática Previdenciária e Planejamento Previdenciário.
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