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Operação Piracema: Período de proibição de pesca de espécies nativas começou

Na terça-feira, do dia 1º de novembro de 2022, a Polícia Ambiental de Itajubá iniciou a Operação Piracema, período de proibição de pesca de espécies nativas que vai até 28 de fevereiro de 2023.


O objetivo é proteger a reprodução dos peixes e evitar a extinção de alguns deles – pintado e dourado, por exemplo, estão ameaçados. Quem descumprir as regras pode levar multas a partir de R$ 1 mil.

A piracema é um período de proteção do processo de migração pelos rios e reprodução dos peixes da região. Durante estes 120 dias, os pescadores só podem tirar das águas as espécies que não são nativas da região, como pirarucu, tilápia, entre outros. O comandante da Polícia Ambiental do 2° Grupamento de Itajubá e região do grupamento, 1º Sargento Amauri Augusto Souza santos, disse que a corporação fez uma operação pré-piracema, durante o mês de outubro, para sinalizar aos pescadores como vai ser o rigor da fiscalização até fevereiro. “Fizemos muitas autuações e até apreensão de material utilizado de forma irregular. Isso foi para mostrar para os pescadores que vamos ser firmes durante a piracema”, explicou o comandante.

“Além da piracema, é preciso ter uma política pública de preservação dos rios, principalmente da poluição, porque há espécies ameaçadas pela baixa qualidade de oxigenação de rios da região, afetados pelo despejo de esgoto não tratado, resíduos de industrialização ou até uso exagerado de produtos agrícolas”, alerta o pesquisador, que defende o aumento das operações de fiscalização.



Locais onde a pesca é proibida

Nas lagoas marginais; menos de 500 metros de confluências e desemboca aduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; Até 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismo de transposição de peixes (escadas de peixes);Até 1.500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, dentre outros locais proibidos; No rio Sapucaí e seus respectivos afluentes;

Aquele que descumprir o regulamento da piracema comete crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 a 3 anos de detenção, além de ser alvo de Auto de Infração Ambiental que pode gerar multa de R$ 1 mil, acrescido de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. O pescador autuado também poderá ser alvo de ação judicial movida pelo Ministério Público, do setor de Curadoria do Meio Ambiente.

Não se aplicam as proibições da piracema ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Ainda durante a Operação Piracema, 2021 foram apreendidos diversas redes de pescas, covis e armadilhas, porque estavam irregulares.

Com espécies nativas ameaçadas de extinção, região de Rio Sapucaí e afluentes inicia o período da piracema com regras que restringem a pesca até 28 de fevereiro; veja o que pode e o que não pode:

Espécies com pesca proibida

Curimbatá, Mandi e Lambari

Punição

Pena de 1 a 3 anos de detenção. Auto de Infração Ambiental de R$ 1.000, acrescido de R$ 20 por quilo de pescado apreendido

O que é permitido

Pesca em reservatórios - tipo pesque e pague peixes cultivados em piscicultura

Pescar espécies não nativas da região também está liberado, por exemplo:

Apaiari, Bagre-africano, Black-bass, Carpa, Corvina, Peixe-Rei, Sardinha-de-água-doce, Piranha Preta, Tilápias, Tucunaré, Pirarucu, Zoiúdo e Porquinho.
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