---->
Mostrando postagens com marcador DIREITO É PARA TODOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO É PARA TODOS. Mostrar todas as postagens

Constituição Federal com linguagem acessível para estudantes do ensino fundamental

segunda-feira, janeiro 20, 2020
Em 2015 a Constituição Federal foi adaptada com linguagem acessível para os estudantes do ensino fundamental, e mesmo tendo um tempo de sua publicação poucas pessoas sabem e por isso é frisar. 

A parceria na época se deu pelo Senado Federal com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG.

A Constituição Federal é a lei maior de um País. Também conhecida como “Carta Magna”, nela estão escritos os direitos e as obrigações de todos os cidadãos. Para se viver em sociedade é necessário que as pessoas observem regras, respeitando os direitos dos próximos, caso contrário a convivência seria um caos. É por isso que existem leis, para disciplinar as relações entre os cidadãos: por exemplo, as leis de trânsito organizam o fluxo de veículos e de pedestres; as leis trabalhistas regulam a relação entre patrões e empregados; as leis eleitorais disciplinam a realização das eleições. 

Existe um conjunto de leis, que podem ser federais, estaduais e municipais, mas a lei mais importante é a Constituição Federal, pois nela estão consagrados os direitos e garantias individuais, como o direito à liberdade e à igualdade, sem discriminação de raça, cor, sexo ou idade. Ao apresentar essa versão da Constituição Federal em linguagem acessível aos estudantes do primeiro grau e com a utilização de ilustrações, tenho certeza de que facilitaremos a disseminação do seu conteúdo, proporcionando aos nossos jovens cidadãos uma compreensão clara dos seus direitos e deveres.

Segue os links para ter acesso a Constituição:


Por que é importante ensinar a Constituição às crianças? 

Muitos são os benefícios de se ensinar a Constituição nas escolas, mas podemos começar pela importância que a Constituição tem no direito. Ela é a norma mais importante, aquela com que todas devem estar de acordo. Assim, não adianta conhecer uma lei se a pessoa não conhece a Constituição, que é a base de todas as leis do nosso país. 

Do artigo 1º ao 4º, por exemplo, nós temos os princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil, que são a base de toda a organização política do nosso país, além da base de todos os nossos direitos e deveres. E a grande maioria das pessoas não conhece esses artigos básicos da nossa Constituição. Assim, no meu ponto de vista, não podemos falar em “cidadãos”, se estes não conhecem o funcionamento político e institucional do próprio país.

Do artigo 5º ao 17º, nós temos os nossos direitos e deveres fundamentais, sem dúvida os artigos mais importantes da nossa Constituição. Lá é que nós encontramos assegurados o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e também os direitos políticos e sociais, entre outros. Mas nada adianta o direito estar na Constituição se as pessoas não conhecem os seus direitos. 

"Direito não é o que está escrito, direito é aquilo que você conhece e exige. Uma pessoa somente pode impedir que outra abuse ou negue seus direitos e garantias se souber quais são seus direitos e garantias. Além disso, dos direitos, a Constituição traz também os deveres. E conhecer os deveres é tão importante quanto conhecer os direitos". Disse Júlio Cesar Hidalgo.

Ao conhecer os seus deveres a criança e o jovem se tornam consciente do “outro”, tomam conhecimento de seu papel na sociedade, que não é apenas de ter direitos, mas também ter deveres e respeitar os direitos das outras pessoas. 

De que forma a educação pode inserir a constituição na sala de aula?

Em época de eleição podem dar ênfase aos artigos que tratam dos direitos políticos, os artigos que tratam de liberdade para conversarem sobre intolerância religiosa, intolerância na internet, o tratamento da defesa da intimidade, dado pela Constituição, para passarem aos alunos conceitos de direito à intimidade na internet. 

Tudo isso, claro, deve ser levado às crianças com uma linguagem clara e objetiva, por meio de exemplos e situações do cotidiano das crianças, utilizando-se de atividades lúdicas que apresentem o conteúdo da Constituição de uma maneira natural às crianças e aos jovens. 

Além disso, o ensino da Constituição pode ser multidisciplinar, sendo feito em conjunto com as matérias de História, sociologia e geografia, entre outras. 

Quais os benefícios para a nação dessa consciência cidadã? 

A criança e o jovem, ao aprenderem seus direitos e deveres constitucionais, além da organização política e administrativa da República Federativa do Brasil, assumem um papel mais dinâmico e participativo na sociedade. Aquele que exige o seu direito ajuda a criar uma cultura de respeito a esse direito e, assim, indiretamente contribui para assegurar o direito a outras pessoas.

Aprender o funcionamento do Estado brasileiro e o seu papel na política faz com que o indivíduo se torne mais criterioso no momento do seu voto e no acompanhamento das atividades políticas, trazendo, assim, melhoria na atuação dos órgãos estatais.

Em que países a Constituição é ensinada desde os primeiros anos? 

Nos Estados Unidos, por exemplo, as crianças tomam conhecimento da Constituição já nos primeiros anos escolares. Aprendem sua importância e inclusive a história da Constituição Americana, que ainda é a primeira criada em 1787, além de seus direitos e deveres. 

Além dos EUA, Portugal, Canada e Japão já incluíram no currículo escolar o ensino dos direitos e deveres às crianças e jovens. 

Existe um apoderamento maior do que o conhecimento dos seus direitos e dos seus deveres?

"Para que você possa exercer todos os seus direitos é preciso conhecê-los. Para que você possa respeitar os direitos dos outros você tem que conhecê-los também. Se o educador quer preparar a criança e o jovem para ter um lugar na sociedade, para não ser apenas uma pessoa a mais e sim um cidadão consciente de seus direitos e deveres, o educador deve passar para essa criança, para esse jovem, seus direitos básicos Aí sim estará fazendo jus à palavra educador – aquele que cria, aquele que prepara". Disse Júlio Cesar Hidalgo, Advogado e Professor de Direito Constitucional.

ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

sábado, maio 18, 2019

B-A- BA para saber o que está acontecendo com as mudanças relacionadas a Previdência Social.


Quais serão as idades?

HOMEM
65

MULHER 
62

PROFESSOR
60

SETOR RURAL
60


Teto de aposentadoria:

R$ 5.839,45 para todos, inclusive para servidores de todos os poderes e políticos. Que atualmente pode se aposentar com o teto entre 7.000 e 33.000 reias.



A Reforma da Previdência do governo Bolsonaro sofrerá alterações na Comissão Especial. Além de Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria rural e cálculo da pensão por morte, que são pontos que podem ser modificados na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, a regra de transição com três opções para atingir a aposentadoria também está na mira de possíveis mexidas, segundo o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).O relator diz que pretende propor regra única, ainda não definida, que não reduza a expectativa de economia de R$1,2 trilhão do governo. 

E quais são as regras de transição? 

Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Em 2019, a soma é 86 pontos para mulheres e 96 anos para homens. A cada ano, será necessário mais um ponto, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir daí, o total de pontos para os homens é mantido em 105. No caso das mulheres, sobe um ponto até atingir o máximo (100), em 2033.

Opções:

A aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Assim, em 2031 será de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator se contribuir mais um ano e meio.


Quer saber quanto tempo ira faltar para você se aposentar se a reforma for aprovada?!

Basta entrar no site do Dieese - disponível no endereço a seguir https://www.dieese.org.br/calculadoraReformaPrevidencia.html - e logo abaixo de onde está escrito PEC 6/2019 é preciso assinalar o tipo de categoria (trabalhador do regime geral, professor do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público, professor servidor público).Depois escolha o sexo, se feminino ou masculino. Logo depois, a data de nascimento. E em seguida, o tempo de contribuição, que é dividido em anos e meses. Por isso, é importante pegar primeiro o simulador de tempo de contribuição no Meu INSS.


Todavia projetos ainda estão sendo discutidos e colocados em pautas sob a Reforma Previdenciária, cabe ficar esperando e torcendo para a melhor solução.



Patrícia Schimith.

MULTA DA COMANDA É ILEGAL

quarta-feira, abril 24, 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR:PERDEU A COMANDA?
MULTA É ILEGAL.






É prática abusiva do estabelecimento cobrar multa por perda de comanda.
A responsabilidade pelo controle das venda é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor.


O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva especialmente em seus artigos 39, inciso V e 51, inciso IV.

O que fazer se você perder a comanda??

Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado e tente contornar a situação de forma contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. No entanto, o estabelecimento seja contra, acione o PROCON.

Vale ressaltar também que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.



Patrícia Schimith B. Cavalcante
Bacharel em Direito


Tecnologia do Blogger.