Na tarde desta última quarta-feira, dia 9 de junho, o Jornal o Aperitivo teve a honra de entrevistar o comandante do 2º Pelotão da 17ª CIA da Rodoviária, falando um pouco sobre seu tempo na polícia, o trabalho realizado pelos policiais de seu pelotão e por fim conversamos sobre a Lei Seca.
No vídeo foi falado Federal, no entanto é Estadual. Desculpem o erro.
A família do Jornal o Aperitivo parabeniza o trabalho desempenhado pelo Tenente David, nas estradas da região de Itajubá-MG.
Friso que o Jornal tem a honra de fazer essa entrevista, pautando o trabalho que é feito pela Polícia Militar Rodoviária Federal e sobre a Lei Seca.
A Lei Seca brasileira completa 13 anos, em 19 de junho de 2021:
De acordo com o ministério, as ações de conscientização, mesmo nesse momento de pandemia, ainda são necessárias. Por essa razão, é importante expor os riscos de dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.
Para o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, a Lei Seca é um importante instrumento para a redução do número de acidentes de trânsito. “Os efeitos ao longo dos 12 anos desde o advento da lei são evidentes. A atuação da fiscalização de trânsito, o alto valor da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo condutor pense duas vezes antes de dirigir após ingerir bebida alcoólica. Nosso desafio é continuar trabalhando para conscientizar os condutores dos riscos da combinação álcool e direção”, afirmou.
Lei Seca
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Fiscalização
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas durante a pandemia (11/03 a 31/05), foram contabilizados 11.268 acidentes, sendo 969 deles (8,6%) provocados pela ingestão de álcool. O consumo de álcool foi responsável por 7% do total de óbitos, que chegaram a 958.
Ao longo de 2019, o total de acidentes provocados por bebidas alcoólicas foi de 5.631, sendo 1.412 graves. Além disso, cerca de 18 mil motoristas foram notificados por serem flagrados dirigindo sob efeito de álcool.