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Polícia Militar de Piranguinho apreende entorpecentes em Santa Bárbara

quinta-feira, junho 03, 2021
Nesta quinta-feira, 03 de maio, durante a realização da Operação Batida Policial no Bairro Santa Bárbara, em Piranguinho-MG, em uma esquina conhecida comumente como ponto de venda de entorpecentes, a polícia militar da cidade apreendeu alguns entorpecentes.


De acordo com a autoridade policial foram visualizados alguns indivíduos em atitudes suspeitas, no entanto um deles saiu correndo e foi perseguido e durante sua fuga, dispensou diversos entorpecentes e adentrou em um matagal.

Diante o exposto foi acionado apoio da cidade de Brasópolis-MG, afim de localizar o autor, contudo, sem êxito. O autor durante a fuga foi identificado, já conhecido no meio policial. Os entorpecentes foram apreendidos e encaminhados a delegacia de Brasópolis-MG para os devidos procedimentos.

Material apreendido: 15 pedras de Crack, 15 buchas de Maconha e 3 pinos de Cocaína.

O Jornal parabeniza o trabalho desempenhado pelos policiais.

Dia da Imprensa é comemorado no dia 1º de junho

terça-feira, junho 01, 2021
A imprensa é fundamental em nossa sociedade, passando informação a todos. Por isso, preservar a liberdade de expressão e de imprensa é um dever de todas as democracias.


Quando mencionamos "imprensa" estamos incluindo os jornais e revistas, rádio e televisão. Este meios devem pautar seu trabalho pela ética e pela isenção sem favorecer nenhum lado numa reportagem.
Origem do Dia da Imprensa

No Brasil, o Dia da Imprensa se comemorava, até 1999, no dia 10 de setembro, por ser a data da primeira circulação do jornal Gazeta do Rio de Janeiro, em 1808, periódico da Corte.

Em 1999, a comemoração do Dia da Imprensa mudou de data e passou a ser celebrado no dia 1º de junho porque foi a data em que começou a circular o jornal Correio Braziliense, fundado por Hipólito José da Costa.

Este periódico iniciou suas publicações em 1808, mas era um jornal clandestino e começou a circular cerca de três meses antes.

Assim, em 1999 foi oficialmente reconhecido esse fato, e a Lei n.º 9.831, de 13 de setembro de 1999 definiu a mudança do Dia da Imprensa para 1º de junho.


Quarto Poder

O poder de influência da imprensa é tão grande que muitos lhe chamam de "Quarto Poder" em alusão aos três poderes políticos: Judiciário, Legislativo e Executivo.

Por isso, nas ditaduras, a primeira medida que o governo toma é controlar a imprensa através da censura ou do fechamento dos meios de comunicação.

Por outra parte, nas democracias, vive-se muitas vezes a autocensura, e as vezes um jornal não publica determinada matéria porque pode prejudicar um grupo econômico ou político que pode se voltar contra o periódico.

Polícia Civil prende 4 pessoas e apreende 8kg de drogas em Itajubá-MG

terça-feira, junho 01, 2021

Nesta terça-feira, dia 1 de junho, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou a Operação Crux, resultando na prisão de quatro suspeitos e apreensão de oito quilos de drogas, em Itajubá-MG, no sul de Minas Gerais.


Foto: Polícia Civil

Foto: Polícia Civil

A equipe da Delegacia Regional de Itajubá, após três meses de investigações, identificou e localizou os suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas e crime organizado. 

Diante o exposto nesta terça, juntamente com as equipes das Delegacias Regionais de São Lourenço-MG e Pouso Alegre-MG, 50 policiais participaram da Operação Crux.

Durante a operação, o helicóptero da PCMG e a Guarda Municipal de Itajubá deram apoio para o trabalho. Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão foram cumpridos nos bairros Cruzeiro, Novo Horizonte, Vila Izabel, Santos Dumont e Varginha. 

De acordo com as autoridades, cerca de oito quilos de drogas, entre maconha crack e cocaína, celulares e mais de R$ 2 mil dinheiro foram apreendidos. 

O objetivo da operação é aprofundar as investigações sobre o crime organizado. O nome da operação é uma alusão ao nome do bairro de onde eram a maioria dos alvos de mandados. E Crux é o outro nome da constelação Cruzeiro do Sul.

A equipe do Jornal o Aperitivo parabeniza o trabalho desempenhado pelos policiais envolvidos na operação.


Rapaz de 23 anos morre afogado após sair de Baile Funk; Perto de Pouso Alegre-MG

domingo, maio 30, 2021
Neste domingo, dia 30 de maio, o Corpo de Bombeiros achou o corpo de um jovem de 23 anos, no Rio Sapucaí, bairro Paraíso dos Pescadores, entre Pouso Alegre e São Sebastião da Bela Vista.


A vítima, teria participado de um Baile Funk e depois teria atravessado o rio para ir embora. Uma testemunha falou que viu Lucas submergir e não retornar.

Após a Pericia verificar o corpo da vítima, não tendo nenhuma marca de violência.

A festa se deu por grupo que já fizeram outras festas, no qual resultou na morte de outra pessoa ano passado.


A festa teria acabado somente com a chegada da Polícia Militar. Sendo que um dos organizadores do baile funk fez um vídeo debochando da Polícia.

Recebendo mais informações atualizaremos à página.

Fonte: Corpo de Bombeiros

Perseguição termina em acidente na BR-459, em Piranguinho-MG; Sem vítima

domingo, maio 30, 2021

Na madrugada de sábado para domingo, dia 30 de maio, ocorreu um acidente sem vítima, na rodovia BR-459, em Piranguinho, próximo a barraca azul. 

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, a principio o acidente envolveu 3 veículos, sendo que um dos envolvidos teria evadido do local e segundo o relato de um dos condutores, um veículo aproximou dele próximo ao trevo da Mahle e pediu que ele parasse, porque ele queria conversar com a moça que estava com ele no carro (fiat palio), no entanto ele não parou e seguiu em frente até Piranguinho. Diante disso um veículo Ford Escort veio atrás e tentou por varias vezes interceptar o veículo, que colidiu na lateral direita e na traseira.

Salientando que o veículo Fiat Palio chegando em Piranguinho colidiu em outro veículo (fox), sendo o terceiro envolvido. Depois o motorista do Escort fez a manobra de retorno e evadiu do local. Felizmente o acidente não teve nenhuma vítima e não ninguém saiu ferido.






Até o momento da entrevista, a polícia já tinha feito o rastreamento, em alguns bairros das proximidades. Felizmente foi identificado o condutor, no entanto ainda não foi achado o veículo.

Diante do exposto a Polícia Militar Rodoviária e Polícia Militar que estavam no local fizeram todos os procedimentos de praxe e estão na busca do veículo.

Parabéns aos policiais pelo trabalho desempenhado.



Polícia Militar apreende motocicleta em Piranguinho-MG

sexta-feira, maio 28, 2021

Na noite desta quinta-feira, dia 27 de maio, a polícia militar de Piranguinho apreendeu uma motocicleta no bairro Beira Rio.

Por volta das 18:30h, a guarnição foi acionada a comparecer no bairro, por conta de uma atitude suspeita de um motociclista. Ao chegarem no local a polícia se deparou com o autor em alta velocidade.

Ao ser feito a abordagem, a motocicleta não tinha placa de identificação e o condutor estava sem capacete de proteção. Foi constatado também que o autor não possuía CNH e não estava com o veículo licenciado.

Diante os fatos o veículo foi apreendido.

Superlua: entenda o fenômeno astronômico que ocorreu

quinta-feira, maio 27, 2021
Superlua de sangue em São Paulo

 O fenômeno conhecido como ‘superlua’ pôde ser observado no mundo todo. 

Os australianos estavam entre os sortudos: acompanharam o evento junto com o pôr-do-sol. Os ingleses se depararam com o fenômeno um pouquinho antes do amanhecer. Até parecia o Sol. E praticamente em todos os cantos do mundo foi possível enxergar.


A Lua, normalmente pálida, nesta quarta, dia 26 de maio, ficou gigantesca e vermelha. As cores variaram de acordo com localização, quantidade de nuvens, poluição e umidade, mas ela brilhou para todos.

No Rio de Janeiro, o Cristo Redentor foi a moldura perfeita. Em Atenas, as ruínas gregas tomaram um banho de Lua. Não foi preciso nem binóculo nem telescópio. Bastava olhar para o céu para entender que o espaço que ocupamos no universo às vezes parece pequenino.

Esse show da lua nas últimas 24 horas foi resultado de dois fenômenos simultâneos: a ‘superlua’, que é quando a órbita lunar fica mais se aproxima da Terra, e a gente a enxerga até 14% maior, combinada com um eclipse total, quando o satélite natural fica alinhado com a Terra e o Sol, exatamente na sombra do nosso planeta.
Maior 'superlua' do ano poderá ser vista no céu de Brasília nesta  terça-feira | Distrito Federal | G1

Operação Lei Seca

domingo, maio 23, 2021

Na noite deste sábado, dia 23 de maio, ocorreu a Operação Lei Seca, em Piranguinho-MG, BR-459, juntamente com a Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Militar.


A Lei Seca brasileira completa 13 anos em 2021.

De acordo com o ministério, as ações de conscientização, mesmo nesse momento de pandemia, ainda são necessárias. Por essa razão, é importante expor os riscos de dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.

Para o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, a Lei Seca é um importante instrumento para a redução do número de acidentes de trânsito. “Os efeitos ao longo dos 12 anos desde o advento da lei são evidentes. A atuação da fiscalização de trânsito, o alto valor da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo condutor pense duas vezes antes de dirigir após ingerir bebida alcoólica. Nosso desafio é continuar trabalhando para conscientizar os condutores dos riscos da combinação álcool e direção”, afirmou.
Lei Seca

A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Fiscalização

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas durante a pandemia (11/03 a 31/05), foram contabilizados 11.268 acidentes, sendo 969 deles (8,6%) provocados pela ingestão de álcool. O consumo de álcool foi responsável por 7% do total de óbitos, que chegaram a 958.

Ao longo de 2019, o total de acidentes provocados por bebidas alcoólicas foi de 5.631, sendo 1.412 graves. Além disso, cerca de 18 mil motoristas foram notificados por serem flagrados dirigindo sob efeito de álcool.










Homem com 59 anos morre em acidente na BR-459 em Piranguinho-MG; Colisão entre Moto e Ambulância.

sexta-feira, maio 21, 2021
Por volta das 19:00hs a polícia Militar Rodoviária foi acionada em decorrência de um acidente com vítima fatal na BR-459 em Piranguinho-MG.


De acordo com o Sargento Oliveira, o acidente envolveu uma ambulância da Secretária Municipal de Saúde de Pouso Fundo e uma motocicleta. A ambulância estava transitando sentido Santa Rita do Sapucaí-MG para Piranguinho-MG, sendo que a motocicleta estava vindo em sentido contrário.

Na altura do ponto 142 havia um transito intenso, a ambulância foi realizar uma ultrapassagem quando neste momento deparou com a motocicleta, vindo em sentido contrário. O motorista da ambulância foi tentar desviar para o acostamento, para o lado esquerdo, no entanto a motocicleta desviou para o mesmo lado, sendo impossível evitar a colisão frontal.

Foto: Polícia Militar Rodoviária



Fotos: Jornal o Aperitivo

A vítima fatal era de Cachoeira de Minas e segundo familiares ele estava trabalhando em Itajubá-MG.

O Jornal o Aperitivo da os pêsames aos familiares e amigos da vítima. Que Deus conforte o coração de todos.

E aos militares parabenizamos pelo trabalho que sempre desempenham. 


Equipe da Polícia Militar Rodoviária. 3º Grupamento de Paraisópolis-MG.
Sargento Oliveira
Cabo Assis

Caminhão de bebida alcóolica capota na divisa entre Wenceslau Braz-MG e Delfim Moreira-MG

terça-feira, maio 18, 2021
Nesta terça-feira, dia 18 de maio, ocorreu um acidente com vítima proveniente de um capotamento de um caminhão com carregamento de bebida alcóolica (Vodka Smirnoff), no KM 6 da BR-459, divisa entre Wenceslau Braz-MG e Delfim Moreira-MG.

Do exposto a guarnição do 2º Pel Bombeiros Militar deslocou para o local em comboio juntamente com a ASM-0661.

Com a chegada das guarnições no local, os militares observaram que o caminhão da transportadora Trans-Magna e logo a frente a vítima, sentado às margens da rodovia, após sua saída do caminhão tombado. De imediato a guarnição com uso de um colar cervical e prancha rígida o imobilizou e dentro da unidade de resgate verificou os sinais vitais da vítima. 

A vítima no momento do atendimento encontrava-se consciente e orientada, relatou apenas dores na região cervical e lado esquerdo do ombro, devido ao choque no momento do tombamento da carreta. Segundo o mesmo, perdeu o freio na curva da rodovia BR-459. Com a vítima prontamente imobilizada, consciente e orientada as guarnições deram início ao deslocamento para o pronto socorro do Hospital de Clinicas de Itajubá, onde foi recebido pela equipe de plantão médica. 






Durante o percurso a vítima teve seus monitoramentos, sinais vitais e nível de consciência aferidos pela guarnição de Bombeiros até sua entrada no Hospital.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

terça-feira, maio 18, 2021
18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973. Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.


Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.

A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.

Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.

Ressaltamos a importância do trabalho em rede, destacando os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que são unidades públicas que funcionam como porta de entrada para o atendimento de pessoas em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados. Salientamos que principalmente não culpabilizem a criança ou o adolescente e que, identifiquem quaisquer elementos e situações de risco que possam haver.

Havendo alguma suspeita é possível fazer a denúncia por meio do canal Disque 100. A ligação é gratuita, funciona todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. A denúncia pode ser feita também na Polícia Militar, pelo número 190, ou Polícia Rodoviária Federal, pelo 191. O sigilo é garantido, e as ligações podem ser feitas por aparelhos fixos ou móvel. Mais informações poderão ser obtidas no site www.facabonito.org.br.


Selecionei algumas partes de três importantes leis: 
a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008.

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Código Penal

Estupro
Art 213.

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.

Sedução
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."

Pena: reclusão, de dois a quatro anos.

2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."

Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."

Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.

O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213).

Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.

Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.

Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).




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